A INSERÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: REFORÇO OU ENFRAQUECIMENTO DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre as audiências públicas adotadas junto aos processo de controle de constitucionalidade concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus limites sobre os debates que cerceiam a legitimação democrática no controle de constitucionalidade. Para tant...
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Universidade Federal do Rio de Janeiro
2018-08-01
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Series: | Revista de Estudos Institucionais |
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doaj-204973a44ba94a1390a1473d92c66eb72020-11-25T00:13:24ZengUniversidade Federal do Rio de JaneiroRevista de Estudos Institucionais2447-54672018-08-014145948310.21783/rei.v4i1.21695A INSERÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: REFORÇO OU ENFRAQUECIMENTO DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?Karina Almeida Guimarães Pinhão0Universidade de CoimbraO presente trabalho tem por objetivo refletir sobre as audiências públicas adotadas junto aos processo de controle de constitucionalidade concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus limites sobre os debates que cerceiam a legitimação democrática no controle de constitucionalidade. Para tanto, em um primeiro momento, se apresentará um breve contexto teórico acerca da inserção das audiências públicas, de acordo com a sua previsão legislativa e discussões ocorridas no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, se contraporá as teses defendidas para implementação das audiências com as teses democráticas, especialmente sob a perspectiva do aumento da participação democrática no Supremo Tribunal Federal nas ações constitucionais em sede de controle de constitucionalidade concentrado. E, ao fim , se analisará criticamente as finalidade da audiência pública na perspectiva democrática indicando-se, assim, os limites da capacidade institucional deste instrumento. O presente estudo foi realizado de forma empírica e se baseia nas discussões acerca da formação da vontade política presentes no conceito de democracia, e na leitura das ações constitucionais em que se realizaram as audiências públicas no STF até 2016.https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/216Direito ConstitucionalFilosofia ConstitucionalTeoria DemocráticaTeoria Deliberativa |
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Karina Almeida Guimarães Pinhão |
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2018-08-01 |
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O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre as audiências públicas adotadas junto aos processo de controle de constitucionalidade concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus limites sobre os debates que cerceiam a legitimação democrática no controle de constitucionalidade. Para tanto, em um primeiro momento, se apresentará um breve contexto teórico acerca da inserção das audiências públicas, de acordo com a sua previsão legislativa e discussões ocorridas no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, se contraporá as teses defendidas para implementação das audiências com as teses democráticas, especialmente sob a perspectiva do aumento da participação democrática no Supremo Tribunal Federal nas ações constitucionais em sede de controle de constitucionalidade concentrado. E, ao fim , se analisará criticamente as finalidade da audiência pública na perspectiva democrática indicando-se, assim, os limites da capacidade institucional deste instrumento. O presente estudo foi realizado de forma empírica e se baseia nas discussões acerca da formação da vontade política presentes no conceito de democracia, e na leitura das ações constitucionais em que se realizaram as audiências públicas no STF até 2016. |
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