COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia
Com a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o com...
Main Authors: | , , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Santa Maria
2008-08-01
|
Series: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Online Access: | https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6858 |
id |
doaj-1faf82b2d42e4443809d25202e2d3a67 |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-1faf82b2d42e4443809d25202e2d3a672020-11-25T03:06:05ZporUniversidade Federal de Santa MariaRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM1981-36941981-36942008-08-013210.5902/1981369468583637COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União EuropéiaCaroline Padilha da SilvaDenize Reginato MafaldoLuiza Scopel HoffmannCom a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o comunitário, no qual o coletivo se sobrepõe ao individual e até mesmo ao dos Estados-membros. Essa prevalência é reconhecida como o poder de supranacionalidade; primazia do Direito Comunitário que concretiza o mecanismo da Cooperação Jurisdicional no âmbito do bloco.No Mercosul, caracterizado pela intergovernamentabilidade, cada Estado-membro possui interesses próprios, ou seja, a vontade predominante é a individual, não havendo pensamento de interesse comum e não existindo supremacia das regras internacionais frente aos ordenamentos nacionais. Cada país preserva sua autonomia ao extremo.Diante disso, percebe-se que o mecanismo da Cooperação Jurisdicional Transfronteiriça é ineficaz para um bloco econômico como o Mercosul, o qual apresenta dificuldades e disparidades que não serão suprimidas pela simples adoção de um modelo cooperativo supranacional como o europeu, visto que a América Latina segue os moldes do direito internacional clássico, ou seja, centrado em uma consensualidade, ficando a cargo de cada Estado dirimir seus entraves.https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6858 |
collection |
DOAJ |
language |
Portuguese |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Caroline Padilha da Silva Denize Reginato Mafaldo Luiza Scopel Hoffmann |
spellingShingle |
Caroline Padilha da Silva Denize Reginato Mafaldo Luiza Scopel Hoffmann COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
author_facet |
Caroline Padilha da Silva Denize Reginato Mafaldo Luiza Scopel Hoffmann |
author_sort |
Caroline Padilha da Silva |
title |
COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia |
title_short |
COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia |
title_full |
COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia |
title_fullStr |
COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia |
title_full_unstemmed |
COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia |
title_sort |
cooperação jurisdicional transfronteiriça: uma análise comparativa entre o mercosul e a união européia |
publisher |
Universidade Federal de Santa Maria |
series |
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
issn |
1981-3694 1981-3694 |
publishDate |
2008-08-01 |
description |
Com a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o comunitário, no qual o coletivo se sobrepõe ao individual e até mesmo ao dos Estados-membros. Essa prevalência é reconhecida como o poder de supranacionalidade; primazia do Direito Comunitário que concretiza o mecanismo da Cooperação Jurisdicional no âmbito do bloco.No Mercosul, caracterizado pela intergovernamentabilidade, cada Estado-membro possui interesses próprios, ou seja, a vontade predominante é a individual, não havendo pensamento de interesse comum e não existindo supremacia das regras internacionais frente aos ordenamentos nacionais. Cada país preserva sua autonomia ao extremo.Diante disso, percebe-se que o mecanismo da Cooperação Jurisdicional Transfronteiriça é ineficaz para um bloco econômico como o Mercosul, o qual apresenta dificuldades e disparidades que não serão suprimidas pela simples adoção de um modelo cooperativo supranacional como o europeu, visto que a América Latina segue os moldes do direito internacional clássico, ou seja, centrado em uma consensualidade, ficando a cargo de cada Estado dirimir seus entraves. |
url |
https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6858 |
work_keys_str_mv |
AT carolinepadilhadasilva cooperacaojurisdicionaltransfronteiricaumaanalisecomparativaentreomercosuleauniaoeuropeia AT denizereginatomafaldo cooperacaojurisdicionaltransfronteiricaumaanalisecomparativaentreomercosuleauniaoeuropeia AT luizascopelhoffmann cooperacaojurisdicionaltransfronteiricaumaanalisecomparativaentreomercosuleauniaoeuropeia |
_version_ |
1724675432210497536 |