COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia

Com a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o com...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Caroline Padilha da Silva, Denize Reginato Mafaldo, Luiza Scopel Hoffmann
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Santa Maria 2008-08-01
Series:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Online Access:https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6858
Description
Summary:Com a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o comunitário, no qual o coletivo se sobrepõe ao individual e até mesmo ao dos Estados-membros. Essa prevalência é reconhecida como o poder de  supranacionalidade; primazia do Direito Comunitário que concretiza o mecanismo da Cooperação Jurisdicional no âmbito do bloco.No Mercosul,  caracterizado pela intergovernamentabilidade, cada Estado-membro possui interesses próprios, ou seja, a vontade predominante é a individual, não havendo pensamento de interesse comum e não existindo supremacia das regras internacionais frente aos ordenamentos nacionais. Cada país preserva sua autonomia ao extremo.Diante disso, percebe-se que o mecanismo da Cooperação Jurisdicional Transfronteiriça é ineficaz para um bloco econômico como o Mercosul, o qual apresenta dificuldades e disparidades que não serão suprimidas pela simples adoção de um modelo cooperativo supranacional como o europeu, visto que a América Latina segue os moldes do direito internacional clássico, ou seja, centrado em uma consensualidade, ficando a cargo de cada Estado dirimir seus entraves.
ISSN:1981-3694
1981-3694