A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NA UNIÃO EUROPEIA: O PROCEDIMENTO POR INCUMPRIMENTO

<p>Este artigo visa analisar o procedimento por incumprimento e a sua importância enquanto instrumento de aplicação uniforme e de respeito das obrigações comunitárias por parte dos Estados da União Europeia. Esse procedimento visa explicitar a conduta estatal que viola uma obrigação comunitári...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Camila Dabrowski de Araújo Mendonça, Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2015-10-01
Series:Revista Direito e Justiça
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1732
Description
Summary:<p>Este artigo visa analisar o procedimento por incumprimento e a sua importância enquanto instrumento de aplicação uniforme e de respeito das obrigações comunitárias por parte dos Estados da União Europeia. Esse procedimento visa explicitar a conduta estatal que viola uma obrigação comunitária. Cabe ressaltar o papel da Comissão, a guardiã dos Tratados, como instituição dotada da prerrogativa de instaurar tal procedimento, já que ela possui o papel de fiscalizar a correta aplicação do Direito Comunitário por parte dos Estados-membros da União Europeia. O artigo descreve as fases do procedimento: pré-contenciosa e contenciosa, evidenciando as diferenças entre as mesmas. Ademais, destaca-se a possibilidade de se instaurar um segundo procedimento de incumprimento no caso de um Estado não acatar a pronúncia do Tribunal de Justiça, conforme a qual ele deve tomar as medidas necessárias para restaurar a ordem legal em conformidade com o Direito Comunitário. Esse segundo procedimento, diferentemente do primeiro o qual emana uma pronúncia declaratória, pode resultar em uma pronúncia condenatória do Estado.  </p>
ISSN:1676-8558
2178-2466