Apontamentos sobre a relação ‘cor da pele/cidadania’ nas Constituições da Venezuela (1811) e do Brasil (1824)
Neste artigo debatemos sobre a primeira Constituição Imperial do Brasil, outorgada em 1824, onde focamos especialmente a revogação da “mancha de sangue” contra indivíduos de cor, uma vez que passou a considerar como cidadãos brasileiros todos os homens livres nascidos no Brasil, independente da cor...
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Universidade Estadual de Montes Claros
2019-07-01
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doaj-1bb5b95d46aa49748f651cb8027878ad2020-12-18T18:35:35ZporUniversidade Estadual de Montes ClarosCaminhos da História1517-37712317-08752019-07-012429411010.38049/issn.2317-0875v24n2p.94-110Apontamentos sobre a relação ‘cor da pele/cidadania’ nas Constituições da Venezuela (1811) e do Brasil (1824)Iara de Oliveira Maia0https://orcid.org/0000-0002-4762-4836Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)Neste artigo debatemos sobre a primeira Constituição Imperial do Brasil, outorgada em 1824, onde focamos especialmente a revogação da “mancha de sangue” contra indivíduos de cor, uma vez que passou a considerar como cidadãos brasileiros todos os homens livres nascidos no Brasil, independente da cor da pele. Também analisaremos a primeira Constituição Federal da Venezuela, promulgada em 1811, principalmente a revogação de todas as leis que impunham a degradação civil a uma parte da população livre da Venezuela, denominada de pardos, que passaram a ter direitos de cidadãos. Assim, a partir dos artigos das duas Constituições, procuramos analisá-las no que diz respeito à presença ou não da questão da cor da pele nos seus textos, e no que se refere à extensão da cidadania e dos direitos e deveres de seus cidadãos.https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/caminhosdahistoria/article/view/2618constituição de 1811venezuelaconstituição de 1824brasilcor da pelecidadania |
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Neste artigo debatemos sobre a primeira Constituição Imperial do Brasil, outorgada em 1824, onde focamos especialmente a revogação da “mancha de sangue” contra indivíduos de cor, uma vez que passou a considerar como cidadãos brasileiros todos os homens livres nascidos no Brasil, independente da cor da pele. Também analisaremos a primeira Constituição Federal da Venezuela, promulgada em 1811, principalmente a revogação de todas as leis que impunham a degradação civil a uma parte da população livre da Venezuela, denominada de pardos, que passaram a ter direitos de cidadãos. Assim, a partir dos artigos das duas Constituições, procuramos analisá-las no que diz respeito à presença ou não da questão da cor da pele nos seus textos, e no que se refere à extensão da cidadania e dos direitos e deveres de seus cidadãos. |
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