Avaliação de laudos insatisfatórios de derivados de frutas do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos do estado de Minas Gerais (Progvisa/MG) no período de 2013–2015
Introdução: Frutas são altamente perecíveis e de fácil deterioração, assim, a produção de seus derivados, sob variadas formas, como polpas, geleias e frutas em calda é uma alternativa de conservação. Estes derivados devem ser elaborados de acordo com os parâmetros e padrões estabelecidos nas legisl...
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Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
2018-11-01
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doaj-1a7f4d64a3aa49418d6b0f732ce22e822020-11-25T03:37:17ZengFundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia2317-269X2018-11-0164Avaliação de laudos insatisfatórios de derivados de frutas do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos do estado de Minas Gerais (Progvisa/MG) no período de 2013–2015Paula Bernadete de Moura Ferreira0Mírian Ribeiro Galvão Machado1Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DFCentro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos, Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Pelotas, RS Introdução: Frutas são altamente perecíveis e de fácil deterioração, assim, a produção de seus derivados, sob variadas formas, como polpas, geleias e frutas em calda é uma alternativa de conservação. Estes derivados devem ser elaborados de acordo com os parâmetros e padrões estabelecidos nas legislações. Objetivo: Avaliar os resultados das análises de laudos insatisfatórios da Vigilância Sanitária de Minas Gerais (VISA/MG) de derivados de frutas (polpas, geleias e frutas em calda) encaminhados para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no período de 2013 a 2015, a fim de se identificar as principais irregularidades. Resultados: Foram avaliados 25 laudos (nove de doces em calda, oito de polpas de frutas e oito de geleias). Dos laudos analisados, 100,0% apresentaram conclusão insatisfatória para a análise de rotulagem: uma amostra de geleia (12,5%) apresentou corante artificial não permitido; em duas amostras de figo em calda (29,0%) havia teor de cobre em desacordo com a legislação e, em uma destas (14,0%), teor de carboidratos menor do que o descrito na rotulagem, indicando fraude ao consumidor. As polpas de frutas apresentaram resultados satisfatórios para as análises de histologia e matérias estranhas. Conclusões: As irregularidades constatadas indicam que há necessidade de adoção de medidas para que as empresas adequem seus produtos aos requisitos da legislação. https://hm-visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate/article/view/1151Controle de QualidadeMonitoramentoLegislaçãoBoas Práticas de FabricaçãoAlimento Seguro |
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Introdução: Frutas são altamente perecíveis e de fácil deterioração, assim, a produção de seus derivados, sob variadas formas, como polpas, geleias e frutas em calda é uma alternativa de conservação. Estes derivados devem ser elaborados de acordo com os parâmetros e padrões estabelecidos nas legislações. Objetivo: Avaliar os resultados das análises de laudos insatisfatórios da Vigilância Sanitária de Minas Gerais (VISA/MG) de derivados de frutas (polpas, geleias e frutas em calda) encaminhados para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no período de 2013 a 2015, a fim de se identificar as principais irregularidades. Resultados: Foram avaliados 25 laudos (nove de doces em calda, oito de polpas de frutas e oito de geleias). Dos laudos analisados, 100,0% apresentaram conclusão insatisfatória para a análise de rotulagem: uma amostra de geleia (12,5%) apresentou corante artificial não permitido; em duas amostras de figo em calda (29,0%) havia teor de cobre em desacordo com a legislação e, em uma destas (14,0%), teor de carboidratos menor do que o descrito na rotulagem, indicando fraude ao consumidor. As polpas de frutas apresentaram resultados satisfatórios para as análises de histologia e matérias estranhas. Conclusões: As irregularidades constatadas indicam que há necessidade de adoção de medidas para que as empresas adequem seus produtos aos requisitos da legislação.
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