pensamento utilitarista e sua acepção na judicialização da saúde
A ideia de utilitarismo nasceu pela necessidade do Direito estar atrelado ao bem-estar social. Por este ideal da coletividade e da necessidade de que o bem-estar coletivo esteja em grau superior ao individual, se tornou imperioso aplicar o utilitarismo tanto no campo filosófico, quanto no campo jurí...
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Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
2019-12-01
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doaj-17cc20afed7d44bb867bd6da483b99bd2021-01-06T17:55:08ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752019-12-0142455810.48159/revistadoidcc.v4n2.fettbackneto.cardin3pensamento utilitarista e sua acepção na judicialização da saúdeOlavo Fettback Neto0Valéria Silva Galdino Cardin1Centro de Ensino Universitário de Maringá (UniCesumar), MaringáUniversidade Estadual de MaringáA ideia de utilitarismo nasceu pela necessidade do Direito estar atrelado ao bem-estar social. Por este ideal da coletividade e da necessidade de que o bem-estar coletivo esteja em grau superior ao individual, se tornou imperioso aplicar o utilitarismo tanto no campo filosófico, quanto no campo jurídico. Assim, é possível correlacionar a ideia do pensamento utilitarista na aplicação das leis inerentes ao direito à saúde, ao qual, apesar de constitucionalmente previsto e ser direito social e fundamental, bem como um dos alicerces ao bem-estar social individual e coletivo, a impossibilidade financeira do fornecimento universal e irrestrito pelo Estado, fez com que dois fenômenos ocorressem na sociedade brasileira: a exploração econômica da saúde e a judicialização. O primeiro, justamente decorre do aumento na procura de serviços privados de saúde. Já a judicialização da saúde é um fenômeno decorrente do aumento desenfreado das demandas envolvendo questões atinentes ao direito à saúde, sobretudo, na saúde pública, emergindo pela sua garantia constitucional. Ante esta realidade e pela impossibilidade da garantia efetiva do do direito da saúde, fez com que o Poder Judiciário, sobretudo na figura do Conselho Nacional da Justiça pensasse em ideais utilitaristas nas demandas envolvendo direito de saúde, justamente pela primazia do interesse público em detrimento ao privado, bem como pela necessidade de otimizar a destinação do recurso público. A aplicação destes ideais em demandas envolvendo o direito de saúde é claramente visto em decisões recentes, onde se verifica a conveniência do interesse público, da reserva do possível e da análise econômica do direito em detrimento ao interesse individual.http://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/3utilitaristadireito à saúdejudicialização da saúdebem-estar socialpluralidade |
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A ideia de utilitarismo nasceu pela necessidade do Direito estar atrelado ao bem-estar social. Por este ideal da coletividade e da necessidade de que o bem-estar coletivo esteja em grau superior ao individual, se tornou imperioso aplicar o utilitarismo tanto no campo filosófico, quanto no campo jurídico. Assim, é possível correlacionar a ideia do pensamento utilitarista na aplicação das leis inerentes ao direito à saúde, ao qual, apesar de constitucionalmente previsto e ser direito social e fundamental, bem como um dos alicerces ao bem-estar social individual e coletivo, a impossibilidade financeira do fornecimento universal e irrestrito pelo Estado, fez com que dois fenômenos ocorressem na sociedade brasileira: a exploração econômica da saúde e a judicialização. O primeiro, justamente decorre do aumento na procura de serviços privados de saúde. Já a judicialização da saúde é um fenômeno decorrente do aumento desenfreado das demandas envolvendo questões atinentes ao direito à saúde, sobretudo, na saúde pública, emergindo pela sua garantia constitucional. Ante esta realidade e pela impossibilidade da garantia efetiva do do direito da saúde, fez com que o Poder Judiciário, sobretudo na figura do Conselho Nacional da Justiça pensasse em ideais utilitaristas nas demandas envolvendo direito de saúde, justamente pela primazia do interesse público em detrimento ao privado, bem como pela necessidade de otimizar a destinação do recurso público. A aplicação destes ideais em demandas envolvendo o direito de saúde é claramente visto em decisões recentes, onde se verifica a conveniência do interesse público, da reserva do possível e da análise econômica do direito em detrimento ao interesse individual. |
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