Summary: | O presente artigo objetiva analisar a interferência do Poder Judiciário na efetivação do direito social à saúde, especificamente na relação entre usuários e operadoras em saúde, mesmo havendo a figura da agência reguladora em nossa legislação. Nossa hipótese, confirmada através da literatura consultada, é que esta interferência fere a harmonia e independência entre os órgãos de poder do Estado e a interdisciplinaridade do tema (âmbito jurídico, político e econômico). A pesquisa valeu-se do método dedutivo, partindo da identificação e interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. Quanto à tipologia da pesquisa, a abordagem é considerada qualitativa, mediante a observação do fenômeno social denominado “judicialização da saúde suplementar”, sendo que em relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória, definindo objetivos e buscando informações sobre o tema estudado; é também descritiva por relatar a natureza e as características dos fatos. Pretende-se contribuir para a discussão sobre a judicialização da saúde, tema que tem sido recorrente em seminários, congressos e encontros de médicos ligados à operadoras de saúde bem como de operadores em Direito. O artigo esclarece que o principal instrumento da regulação estatal no âmbito da saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e demonstrará a relação entre a regulamentação da ANS e o fenômeno da judicialização da saúde suplementar, com o consequente inflação do número de demandas judiciais, a prejuízo de toda a sociedade, segundo uma análise econômica do Direito.
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