A privatização do casamento
O tema deste artigo consiste na intervenção do Estado nas relações conjugais e na possibilidade de sua diminuição. O objetivo central foi delinear espaços de não regulamentação e de estabelecer limites para a heteronomia estatal. Buscou-se inspiração nas propostas do paternalismo libertário norte-am...
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Civilistica.com
2016-12-01
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doaj-143c9d7fd0d846aaa94a1a2752feb5522020-12-06T20:14:48ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742016-12-0152121263A privatização do casamentoRenata Vilela Multedo0Maria Celina Bodin de Moraes1Professora Adjunta de Direito Civil do Grupo IBMEC. Professora dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Privado Patrimonial (DPP) e em Direito das Famílias e das Sucessões da PUC-Rio (DFS). Professora do curso de pós-graduação lato sensu do CEPED-UERJ. Professora da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio.O tema deste artigo consiste na intervenção do Estado nas relações conjugais e na possibilidade de sua diminuição. O objetivo central foi delinear espaços de não regulamentação e de estabelecer limites para a heteronomia estatal. Buscou-se inspiração nas propostas do paternalismo libertário norte-americano, sem descurar de sua compatibilização com a principiologia constitucional pátria, a fim de traçar parâmetros para intervenção estatal no âmbito das relações familiares por meio de uma regulamentação padrão compatível com o exercício da liberdade de escolha pessoal. Por meio de uma regulamentação minimalista na condução dos pactos conjugais e convivenciais e de uma revisão crítica dos deveres conjugais, foi proposta maior liberdade em relação às escolhas existenciais no âmbito dessas relações. Conclui-se que uma regulação básica em direção ao bem-estar – mediante a promoção de determinados direitos e a proteção dos vulneráveis, sem eliminar a liberdade de escolha – está em consonância com o pluralismo e com o exercício da liberdade conformada pela solidariedade familiar e, portanto, de acordo com os ditames constitucionais.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/263família democráticaprivatização do casamentoautonomia privadarelações conjugaispaternalismo libertáriodoutrina contemporânea |
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Renata Vilela Multedo Maria Celina Bodin de Moraes |
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O tema deste artigo consiste na intervenção do Estado nas relações conjugais e na possibilidade de sua diminuição. O objetivo central foi delinear espaços de não regulamentação e de estabelecer limites para a heteronomia estatal. Buscou-se inspiração nas propostas do paternalismo libertário norte-americano, sem descurar de sua compatibilização com a principiologia constitucional pátria, a fim de traçar parâmetros para intervenção estatal no âmbito das relações familiares por meio de uma regulamentação padrão compatível com o exercício da liberdade de escolha pessoal. Por meio de uma regulamentação minimalista na condução dos pactos conjugais e convivenciais e de uma revisão crítica dos deveres conjugais, foi proposta maior liberdade em relação às escolhas existenciais no âmbito dessas relações. Conclui-se que uma regulação básica em direção ao bem-estar – mediante
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