Teoria quântica do direito: o direito como instrumento de dominação e resistência
A neutralidade científica é o objeto de estudo deste trabalho. No entanto, as mais recentes descobertas da Física Quântica têm demonstrado que não há uma rígida separação entre o sujeito e o objeto do conhecimento. Nesse contexto, a verdade objetiva, natural e divina cede espaço a uma verdade subjet...
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Universidade Nove de Julho
2008-06-01
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doaj-13f47fc817c148e1a18a00152427266e2020-11-25T02:55:56ZporUniversidade Nove de JulhoPrisma Jurídico1677-27681983-92862008-06-017110913010.5585/prismaj.v7n1.6461045Teoria quântica do direito: o direito como instrumento de dominação e resistênciaTúlio Vianna0PUC MinasA neutralidade científica é o objeto de estudo deste trabalho. No entanto, as mais recentes descobertas da Física Quântica têm demonstrado que não há uma rígida separação entre o sujeito e o objeto do conhecimento. Nesse contexto, a verdade objetiva, natural e divina cede espaço a uma verdade subjetiva, artificial e humana. A ciência não se limita a descrever a realidade, mas inevitavelmente a altera. O abandono do ideal juspositivista de neutralidade do juiz é um reflexo desse giro epistemológico das ciências naturais no campo do direito. O magistrado não é um observador neutro que descreve um único significado verdadeiro da lei, mas um agente político que, com a sua interpretação, cria novos direitos com base em suas próprias escolhas. Nessa perspectiva, todo julgamento é uma opção política entre os valores de segurança jurídica e de justiça distributiva. Julgar, sob essa ótica, implica saber se o direito será aplicado como instrumento de manutenção do status quo ou se, a contrario sensu, de inclusão social.http://www4.uninove.br/ojs/index.php/prisma/article/view/646Física quântica. Hermenêutica jurídica. Interpretação. Neutralidade |
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A neutralidade científica é o objeto de estudo deste trabalho. No entanto, as mais recentes descobertas da Física Quântica têm demonstrado que não há uma rígida separação entre o sujeito e o objeto do conhecimento. Nesse contexto, a verdade objetiva, natural e divina cede espaço a uma verdade subjetiva, artificial e humana. A ciência não se limita a descrever a realidade, mas inevitavelmente a altera. O abandono do ideal juspositivista de neutralidade do juiz é um reflexo desse giro epistemológico das ciências naturais no campo do direito. O magistrado não é um observador neutro que descreve um único significado verdadeiro da lei, mas um agente político que, com a sua interpretação, cria novos direitos com base em suas próprias escolhas. Nessa perspectiva, todo julgamento é uma opção política entre os valores de segurança jurídica e de justiça distributiva. Julgar, sob essa ótica, implica saber se o direito será aplicado como instrumento de manutenção do status quo ou se, a contrario sensu, de inclusão social. |
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