O Uso da Mediação Administrativa na Solução de Conflitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
Propósito – Apresentar complexidade de fatores que permeiam a institucionalização da Mediação administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Metodologia/abordagem/design – Foi utilizada abordagem expositiva e comparativa, a partir da análise da estrutura organizacional...
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Universidade de Brasília
2016-05-01
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Online Access: | http://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19264 |
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doaj-13c6c64f7b20458b91eff6f6485ae6042020-11-24T21:55:59ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito Setorial e Regulatório2446-550X2446-52592016-05-012135937419264O Uso da Mediação Administrativa na Solução de Conflitos pela Agência Nacional de Energia ElétricaRodrigo Bandeira Silva Chaves0ANEELPropósito – Apresentar complexidade de fatores que permeiam a institucionalização da Mediação administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Metodologia/abordagem/design – Foi utilizada abordagem expositiva e comparativa, a partir da análise da estrutura organizacional e dos normativos da ANEEL atinentes à sua atividade de Mediação administrativa, bem como das demais conceituações teóricas e de dados que permeiam esta atividade, além da teoria da Regulação Responsiva. Resultados – Conclui-se pela conveniência da Mediação administrativa institucionalizada na ANEEL, como forma de se evitar a judicialização de conflitos dentre os inúmeros agentes regulados, bem como instrumentalizando prática que favorece o uso da Regulação Responsiva pela Agência, ao privilegiar o diálogo na solução de litígios, antes da aplicação de sanções regulatórias. Implicações práticas – Destacam-se os benefícios da Mediação administrativa à ampliação do diálogo entre o órgão regulador e os agentes regulados, à gradação do processo punitivo regulatório e à pacificação de conflitos. Originalidade/relevância do texto – Este artigo insere-se em nicho regulatório específico, a Mediação administrativa conduzida pela ANEEL, campo do conhecimento raramente explorado por outras pesquisas, fato que contribui à discussão jurídica desta temática.http://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19264mediaçãodiálogopacificaçãoregulação responsivasanções |
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Rodrigo Bandeira Silva Chaves |
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Propósito – Apresentar complexidade de fatores que permeiam a institucionalização da Mediação administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Metodologia/abordagem/design – Foi utilizada abordagem expositiva e comparativa, a partir da análise da estrutura organizacional e dos normativos da ANEEL atinentes à sua atividade de Mediação administrativa, bem como das demais conceituações teóricas e de dados que permeiam esta atividade, além da teoria da Regulação Responsiva.
Resultados – Conclui-se pela conveniência da Mediação administrativa institucionalizada na ANEEL, como forma de se evitar a judicialização de conflitos dentre os inúmeros agentes regulados, bem como instrumentalizando prática que favorece o uso da Regulação Responsiva pela Agência, ao privilegiar o diálogo na solução de litígios, antes da aplicação de sanções regulatórias.
Implicações práticas – Destacam-se os benefícios da Mediação administrativa à ampliação do diálogo entre o órgão regulador e os agentes regulados, à gradação do processo punitivo regulatório e à pacificação de conflitos.
Originalidade/relevância do texto – Este artigo insere-se em nicho regulatório específico, a Mediação administrativa conduzida pela ANEEL, campo do conhecimento raramente explorado por outras pesquisas, fato que contribui à discussão jurídica desta temática. |
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