Summary: | O presente trabalho tem por finalidade apresentar o levantamento regional em relação ao modo de disposição final dos resíduos sólidos no Pontal do Paranapanema (ou UGRHI-22), a partir de constatações e visitas in loco em todos os aterros atualmente em funcionamento. Para tanto, reuniram-se informações a partir de estudos relacionados ao gerenciamento e às normas geotécnicas para aterros em ficha síntese, onde a mesma foi aplicada durante as vistorias realizadas em cada local. Constatou-se que nenhum dos depósitos apresenta as condições adequadas conforme a lei vigente (12.305/2010), que obriga o encerramento de quaisquer destinos finais que não em um aterro sanitário. Isto posto, deve-se salientar que além de nenhum dos aterros presentes possuir as exigências mínimas para um aterro sanitário, os mesmos muitas vezes comportam-se como vazadouros ou lixões à céu aberto, com presença de animais, catadores, queimadas, recebimento de resíduos não autorizados e diversas outras infrações. Assim, conclui-se que a situação diverge daquela apresentada pelo órgão ambiental (neste caso, a CETESB), e que muitas dessas áreas encontram-se geotecnicamente impróprias para destinar os resíduos sólidos dos municípios regionais.
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