O Tribunal de Contas de Pernambuco e seus procedimentos de contabilização de receita e despesa em manutenção e desenvolvimento do ensino
O artigo examinou os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para verificar as receitas e despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e constatou o seguinte. Na contabilização da receita, por exemplo, verificou que o TC, entre outras falhas, equivocou-se ao não incl...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
2010-12-01
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doaj-0e604c63dfd248d2b68f3067332b989a2020-11-24T21:47:19ZporUniversidade Federal do Rio Grande do NorteRevista Educação em Questão0102-77351981-18022010-12-0139253502O Tribunal de Contas de Pernambuco e seus procedimentos de contabilização de receita e despesa em manutenção e desenvolvimento do ensinoNicholas DaviesO artigo examinou os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para verificar as receitas e despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e constatou o seguinte. Na contabilização da receita, por exemplo, verificou que o TC, entre outras falhas, equivocou-se ao não incluir a dívida ativa de impostos e suas multas e juros de mora durante muitos anos nem mencionar receitas adicionais ao percentual mínimo de 25% dos impostos, como a do salário-educação, convênios e outras. Porém, na contabilização das despesas, apontou corretamente equívocos das contas estaduais, como a de o governo estadual não segregar as despesas pagas pelo Fundef das pagas com os demais recursos da educação, impedindo a verificação pelo Tribunal de Contas (TC). Criticou a contabilização dos inativos como MDE, mas continuou aceitando essa prática do governo estadual.https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4020Financiamento da educação. Tribunal de Contas de Pernambuco. Contas estaduais de educação de Pernambuco. |
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O artigo examinou os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para verificar as receitas e despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e constatou o seguinte. Na contabilização da receita, por exemplo, verificou que o TC, entre outras falhas, equivocou-se ao não incluir a dívida ativa de impostos e suas multas e juros de mora durante muitos anos nem mencionar receitas adicionais ao percentual mínimo de 25% dos impostos, como a do salário-educação, convênios e outras. Porém, na contabilização das despesas, apontou corretamente equívocos das contas estaduais, como a de o governo estadual não segregar as despesas pagas pelo Fundef das pagas com os demais recursos da educação, impedindo a verificação pelo Tribunal de Contas (TC). Criticou a contabilização dos inativos como MDE, mas continuou aceitando essa prática do governo estadual. |
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