DECISÃO POR SUPERMAIORIA NAS CORTES CONSTITUCIONAIS: o caso das emendas constitucionais inconstitucionais
As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno e na noção de igualdade política. Para esses autores, a regra majoritária simples representa...
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Universidade Federal do Rio de Janeiro
2020-12-01
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doaj-0b0930f928a7458cba35b6d34e269add2021-05-29T11:22:12ZengUniversidade Federal do Rio de JaneiroRevista de Estudos Institucionais2447-54672020-12-01631310133110.21783/rei.v6i3.509219DECISÃO POR SUPERMAIORIA NAS CORTES CONSTITUCIONAIS: o caso das emendas constitucionais inconstitucionaisJairo Lima0Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica (Mestrado e Doutorado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno e na noção de igualdade política. Para esses autores, a regra majoritária simples representa um importante mecanismo que impõe o igual respeito às diferentes visões políticas. Apesar de aceitarem o controle de constitucionalidade fraco, os constitucionalistas políticos desconsideram a emenda constitucional como mecanismo para representar uma maneira de mitigar a supremacia judicial. Em razão disso, seus argumentos não alcançam os sistemas jurídicos de controle forte com previsão de emenda constitucional. Em razão dessa lacuna teórica, a presente pesquisa partiu do seguinte problema: em que medida é possível analisar o controle de constitucionalidade de emenda constitucional a partir dos pressupostos democráticos do constitucionalismo político? Apesar da contrariedade dos constitucionalistas políticos às supermaiorias, concluiu-se que a possível desvantagem da maioria qualificada no parlamento não tem a mesma razão de ser para uma decisão judicial. A presunção da manutenção do status quo da supermaioria no controle de constitucionalidade de emenda serve para tornar a decisão sobre o afastamento mais exigente, em razão da carga democrática que o poder de reforma constitucional detém.https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/509maioria simplescontrole de constitucionalidadeconstitucionalismo políticopoder de reforma. |
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As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno e na noção de igualdade política. Para esses autores, a regra majoritária simples representa um importante mecanismo que impõe o igual respeito às diferentes visões políticas. Apesar de aceitarem o controle de constitucionalidade fraco, os constitucionalistas políticos desconsideram a emenda constitucional como mecanismo para representar uma maneira de mitigar a supremacia judicial. Em razão disso, seus argumentos não alcançam os sistemas jurídicos de controle forte com previsão de emenda constitucional. Em razão dessa lacuna teórica, a presente pesquisa partiu do seguinte problema: em que medida é possível analisar o controle de constitucionalidade de emenda constitucional a partir dos pressupostos democráticos do constitucionalismo político? Apesar da contrariedade dos constitucionalistas políticos às supermaiorias, concluiu-se que a possível desvantagem da maioria qualificada no parlamento não tem a mesma razão de ser para uma decisão judicial. A presunção da manutenção do status quo da supermaioria no controle de constitucionalidade de emenda serve para tornar a decisão sobre o afastamento mais exigente, em razão da carga democrática que o poder de reforma constitucional detém. |
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