Avanços e retrocessos da trajetória de implementação do instituto do Solo Criado em Belo Horizonte
As metrópoles brasileiras exigem cada vez mais instrumentos jurídicos e urbanísticos capazes de favorecer um desenvolvimento urbano mais justo e não apenas para seletos grupos sociais. Inúmeros instrumentos vêm sendo implantados, sendo de grande importância para as políticas de planejamento urbano...
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Universidade São Judas Tadeu Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo
2019-12-01
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doaj-09c3cce72cc74fcfa6c0e9a92034d8272021-03-26T19:30:27ZengUniversidade São Judas Tadeu Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismoarq.urb1984-57662019-12-012410.37916/arq.urb.vi24.52Avanços e retrocessos da trajetória de implementação do instituto do Solo Criado em Belo HorizonteReginaldo Magalhães de AlmeidaJuliana Lamego Balbino NizzaLucas Isaac Fernandes As metrópoles brasileiras exigem cada vez mais instrumentos jurídicos e urbanísticos capazes de favorecer um desenvolvimento urbano mais justo e não apenas para seletos grupos sociais. Inúmeros instrumentos vêm sendo implantados, sendo de grande importância para as políticas de planejamento urbano e afim de proporcionar ações públicas mais eficazes. Dentre os instrumentos jurídicos disponíveis e presentes no Direito Urbanístico, destaca-se o Solo Criado, que permite ao proprietário de um imóvel construir acima dos coeficientes construtivos permitidos para determinado terreno, desde que existam contrapartidas, que devem, segundo o Estatuto da Cidade, ser utilizadas para atingir os objetivos de uma cidade para todos. O artigo propõe avaliar a trajetória de implementação do Solo Criado em Belo Horizonte, da década de 1990 até os dias atuais. Nesse sentido, pretende-se identificar se os fins pretendidos pelo poder público estão sendo efetivamente alcançados e se estão sendo aplicados de forma correta, sem possíveis desvios. Ao final, conclui-se que, dentre outras, as dificuldades de efetivação do instrumento do Solo Criado em Belo Horizonte, devem-se à ineficiência do poder público e às pressões adversas do mercado imobiliário, que o considera como mais um instrumento tributário e de oneração dos empreendimentos privados. https://www.revistaarqurb.com.br/arqurb/article/view/52Solo criadoOutorga Onerosa do Direito de ConstruirEstatuto da Cidade |
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As metrópoles brasileiras exigem cada vez mais instrumentos jurídicos e urbanísticos capazes de favorecer um desenvolvimento urbano mais justo e não apenas para seletos grupos sociais. Inúmeros instrumentos vêm sendo implantados, sendo de grande importância para as políticas de planejamento urbano e afim de proporcionar ações públicas mais eficazes. Dentre os instrumentos jurídicos disponíveis e presentes no Direito Urbanístico, destaca-se o Solo Criado, que permite ao proprietário de um imóvel construir acima dos coeficientes construtivos permitidos para determinado terreno, desde que existam contrapartidas, que devem, segundo o Estatuto da Cidade, ser utilizadas para atingir os objetivos de uma cidade para todos. O artigo propõe avaliar a trajetória de implementação do Solo Criado em Belo Horizonte, da década de 1990 até os dias atuais. Nesse sentido, pretende-se identificar se os fins pretendidos pelo poder público estão sendo efetivamente alcançados e se estão sendo aplicados de forma correta, sem possíveis desvios. Ao final, conclui-se que, dentre outras, as dificuldades de efetivação do instrumento do Solo Criado em Belo Horizonte, devem-se à ineficiência do poder público e às pressões adversas do mercado imobiliário, que o considera como mais um instrumento tributário e de oneração dos empreendimentos privados.
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