A posição original como mediação entre estado de natureza e imperativo categórico: Rawls entre Hobbes e Kant

O texto apresenta o conceito de lei natural em Hobbes e contesta que o conteúdo da mesma seja exclusivamente um imperativo hipotético decorrente da racionalidade estratégica. Aproveita a interpretação de Rawls para conferir um estatuto moral ao conteúdo das leis naturais, tais quais elas foram propo...

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Bibliographic Details
Main Author: Delamar José Volpato Dutra
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Santa Catarina 2014-06-01
Series:Ethic@: an International Journal for Moral Philosophy
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/33316
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spelling doaj-07c6df25e3e943c298d22148505747752021-04-02T12:11:34ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaEthic@: an International Journal for Moral Philosophy1677-29542014-06-0113111214010.5007/1677-2954.2014v13n1p11221879A posição original como mediação entre estado de natureza e imperativo categórico: Rawls entre Hobbes e KantDelamar José Volpato Dutra0Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, S.C.O texto apresenta o conceito de lei natural em Hobbes e contesta que o conteúdo da mesma seja exclusivamente um imperativo hipotético decorrente da racionalidade estratégica. Aproveita a interpretação de Rawls para conferir um estatuto moral ao conteúdo das leis naturais, tais quais elas foram propostas por Hobbes. Para tal intento, a posição original é lida como uma estratégia de contaminação do imperativo categórico por imperativos hipotéticos. Se Kant afirma que, com várias limitações, a regra de ouro pode ser derivada do imperativo categórico, então, deve haver algum elemento da regra de outro no imperativo categórico. O texto perscruta qual seria esse elemento. O presente artigo apresenta, portanto, uma leitura de Hobbes inspirada na posição original de Rawls, cuja finalidade será mostrar que as interpretações morais de Hobbes sustentadas, por exemplo, por Taylor, Warrender, Rawls e Habermas, são defensáveis, muito embora não pelas razões alegadas por alguns deles. Conclui-se estar em questão, destarte, não uma discordância quanto aos conteúdos do que se poderia chamar justiça ou regras de convivência, mas quanto às estratégias de fundamentação.https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/33316hobbesregra de ourorawlsposição original
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