limites da atuação estatal em face da afetividade
O presente artigo tem por objetivo investigar os limites da atuação estatal em face da constituição da família e analisar os princípios e normativas constitucionais e infraconstitucionais concernentes ao tema sob a ótica da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedou a lavra...
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Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
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doaj-04f6ecbf331742c6bebeff940cd3d3cb2021-01-06T17:55:08ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752019-12-0142597510.48159/revistadoidcc.v4n2.vieira.oliveira4limites da atuação estatal em face da afetividadeDiego Fernandes Vieira0José Sebastião de Oliveira1Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), Maringá, PRUniversidade Estadual de Maringá, Maringá, PRO presente artigo tem por objetivo investigar os limites da atuação estatal em face da constituição da família e analisar os princípios e normativas constitucionais e infraconstitucionais concernentes ao tema sob a ótica da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedou a lavratura de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas, o que acaba por interferir de forma palpável na autonomia de vontade do indivíduo. Assim, optou-se pela metodologia de levantamento bibliográfico e de análise documental para o exame da decisão proferida diante do pedido de providências nº 0001459.08.2016.2.00.000 do CNJ e sua possível afronta não somente a questões de direito privado, mas também a princípios constitucionais e internacionais, direitos intrínsecos e de grande valia para a dignidade humana e para o exercício da liberdade das pessoas naturais. Visto que esta, além de não entender a real natureza de uma união estável, ainda marginaliza e exclui os integrantes destas relações poliafetivas, reafirmando o discurso de ódio e preconceito que já os prejudica em outras searas da vida.http://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/4afetividadefamíliapoliafetividadeproteçãoreconhecimento |
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O presente artigo tem por objetivo investigar os limites da atuação estatal em face da constituição da família e analisar os princípios e normativas constitucionais e infraconstitucionais concernentes ao tema sob a ótica da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedou a lavratura de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas, o que acaba por interferir de forma palpável na autonomia de vontade do indivíduo. Assim, optou-se pela metodologia de levantamento bibliográfico e de análise documental para o exame da decisão proferida diante do pedido de providências nº 0001459.08.2016.2.00.000 do CNJ e sua possível afronta não somente a questões de direito privado, mas também a princípios constitucionais e internacionais, direitos intrínsecos e de grande valia para a dignidade humana e para o exercício da liberdade das pessoas naturais. Visto que esta, além de não entender a real natureza de uma união estável, ainda marginaliza e exclui os integrantes destas relações poliafetivas, reafirmando o discurso de ódio e preconceito que já os prejudica em outras searas da vida. |
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