A LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS

Os interesses transindividuais reclamam a adaptação das regras do tradicional processo civil, pensado e elaborado para tutelar o interesse particular. Neste artigo, será abordada a litispendência nas ações coletivas, suas características, efeitos e particularidades. Litispendência  é  a repetição de...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Maria Carolina Florentino Lascala, Yvete Flávio da Costa
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Santa Maria 2010-12-01
Series:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Online Access:https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7057
Description
Summary:Os interesses transindividuais reclamam a adaptação das regras do tradicional processo civil, pensado e elaborado para tutelar o interesse particular. Neste artigo, será abordada a litispendência nas ações coletivas, suas características, efeitos e particularidades. Litispendência  é  a repetição de ação em curso. Em relação às ações coletivas, este fenômeno processual pode existir mesmo que a segunda ação seja proposta por  autor diverso. Isso porque, no pólo ativo da  demanda coletiva, a parte está em juízo defendendo interesse alheio, de grupo determinável ou indeterminável. Então, ainda que haja legitimadosdiversos no pólo ativo, buscando o mesmo interesse coletivo, na verdade, ambos os autores estão em juízo representando a mesma coletividade. É que,  no campo da legitimação extraordinária, ainda que a ação seja proposta por autor diferente, o titular do direito material estará igualmente representado,  havendo, portanto, repetição da causa em juízo. Com isso, pode-se afirmar haver litispendência dessas ações. Apesar de haver litispendência, o intuito do processo coletivo é a busca da verdade real e, por isso, seria prejudicial a extinção de uma das demandas. Portanto,  o que se quer provar é que o efeito típico da conexão pode ser aqui aplicado, ou seja, o efeito de reunião das ações para julgamento conjunto. Esta é a solução que mais atende ao resultado útil do processo na tutela coletiva.
ISSN:1981-3694
1981-3694