A FUNCIONALIDADE DO PARLAMENTO DO MERCOSUL ENTRE AS PRÁTICAS POLÍTICAS NACIONAIS E A TEORIA ANTIFORMALISTA INTERNACIONAL
Em dezembro de 2006 iniciaram-se, oficialmente, os trabalhos do Parlamento do Mercosul. No artigo objetiva-se discutir as perspectivas de funcionalidade desse novo órgão, contrapondo a fundamentação jurídica antiformalista à realidade política dos Estados-membros do bloco. A hipótese a ser demonstr...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2015-09-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8791 |
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doaj-03830b83e38340bba70d1144aa0a12d82020-11-25T02:25:56Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432015-09-01728791A FUNCIONALIDADE DO PARLAMENTO DO MERCOSUL ENTRE AS PRÁTICAS POLÍTICAS NACIONAIS E A TEORIA ANTIFORMALISTA INTERNACIONALClarissa Franzoi Dri Em dezembro de 2006 iniciaram-se, oficialmente, os trabalhos do Parlamento do Mercosul. No artigo objetiva-se discutir as perspectivas de funcionalidade desse novo órgão, contrapondo a fundamentação jurídica antiformalista à realidade política dos Estados-membros do bloco. A hipótese a ser demonstrada é de que o desempenho do Parlamento tende a ser limitado pela reprodução, no plano regional, de características políticas dos Estados-membros do Mercosul, sobretudo no que diz respeito a sistemas políticos e eleitorais. Por outro lado, a adoção de uma ótica antiformalista no trato das questões regionais indicaria o potencial de contato parlamentar com os atores sociais, o que poderia influenciar os níveis de representatividade dos partidos políticos, seu interesse pela integração e o alcance das atividades do próprio Parlamento. Pretende-se, assim, verificar em que medida o novo parlamento regional da América do Sul pode contribuir para a criação de um sistema democrático para além dos Estados, capaz de oferecer respostas à globalização e que expresse, efetivamente, os anseios de seus povos. Palavras-chave: Parlamento do Mercosul. Integração regional. Antiformalismo jurídico. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8791 |
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Em dezembro de 2006 iniciaram-se, oficialmente, os trabalhos do Parlamento do Mercosul. No artigo objetiva-se discutir as perspectivas de funcionalidade desse novo órgão, contrapondo a fundamentação jurídica antiformalista à realidade política dos Estados-membros do bloco. A hipótese a ser demonstrada é de que o desempenho do Parlamento tende a ser limitado pela reprodução, no plano regional, de características políticas dos Estados-membros do Mercosul, sobretudo no que diz respeito a sistemas políticos e eleitorais. Por outro lado, a adoção de uma ótica antiformalista no trato das questões regionais indicaria o potencial de contato parlamentar com os atores sociais, o que poderia influenciar os níveis de representatividade dos partidos políticos, seu interesse pela integração e o alcance das atividades do próprio Parlamento. Pretende-se, assim, verificar em que medida o novo parlamento regional da América do Sul pode contribuir para a criação de um sistema democrático para além dos Estados, capaz de oferecer respostas à globalização e que expresse, efetivamente, os anseios de seus povos.
Palavras-chave: Parlamento do Mercosul. Integração regional. Antiformalismo jurídico.
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