Summary: | O objetivo do estudo foi descrever as características da utilização da contracepção de emergência (CE) em unidades de saúde da família (USF) da cidade do Recife entre março e setembro de 2011. O questionário foi respondido por 234 profissionais, 154 enfermeiros e 80 médicos selecionados por amostragem aleatória em 117 USF. Quase todos os profissionais (90,6%) informaram disponibilidade da CE na USF; médico e/ou enfermeiro foram os principais dispensadores (73,9%) e 27,4% conheciam a estratégia de distribuição através do “kit saúde da mulher”. Apesar de 85,0% dos profissionais já terem prescrito a CE, apenas 8,5% a consideram como direito da mulher. A maioria (80,7%) conhecia o manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde e cerca de metade (51,2%) conhecia o manual de Direitos Reprodutivos do município. Entre os entrevistados, 51,3% conheciam o correto mecanismo de ação e 77,4% costumam informar às mulheres sobre CE. Os principais motivos para não informar foram: “falta de oportunidade” (10,0%) para os médicos e “para evitar que se tornem rotina” (6,5%) para os enfermeiros. Metade dos profissionais (50,0%) informaram prescrever nas três situações preconizadas (relação desprotegida, estupro e falha do método contraceptivo em uso) e 65,8% concordam que a religião interfere na decisão da prescrição/orientação. Os profissionais de saúde demonstraram ter conhecimento técnico suficiente para prescrever a CE, porém não a reconhecem como um direito das mulheres. Além disso, consideram que a influência religiosa pode interferir na decisão da prescrição e no uso da CE pelas mulheres.
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